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Prefeitura de Figueirópolis deve paralisar obras de balneário por danos ambientais

Prefeitura de Figueirópolis deve paralisar obras de balneário por danos ambientais

Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou a paralisação imediata das obras do novo balneário municipal em Figueirópolis, no sul do Tocantins. Ficou demonstrado que a obra causou  graves danos ambientais a uma Área de Preservação Permanente (APP) no local.

Segundo a promotora de Justiça Maria Juliana Naves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, entre os problemas destacados, estão o assoreamento e o soterramento de olhos d’água de uma nascente existente no local, além do desmatamento de vegetação nativa e do deslocamento forçado de animais silvestres, que passaram a ser vistos em vias urbanas.

Embargo da obra

A decisão da Justiça acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPTO e determinou o embargo de todas as atividades relacionadas à obra, o que inclui terraplanagem, supressão de vegetação nativa e qualquer outra intervenção física na área.

Na decisão, o juiz Nassib Mamud destacou que os elementos apresentados pelo Ministério Público demonstram indícios consistentes de irregularidades ambientais e violação às normas de proteção ecológica previstas na Constituição Federal e no Código Florestal.  Ele também ressaltou que áreas localizadas no entorno de nascentes possuem proteção legal permanente em um raio mínimo de 50 metros.

Além do embargo imediato, foi determinado que a Prefeitura de Figueirópolis se abstenha de realizar qualquer nova intervenção na área protegida. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal do gestor municipal.

Perícia técnica

Ainda foi definida a realização de perícia técnica emergencial pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) ou pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), no prazo de 30 dias, para avaliar a extensão dos danos ecológicos, identificar os olhos d’água soterrados e verificar o cumprimento da faixa legal de proteção ambiental.

Plano de recuperação

Outro ponto da decisão obriga o município a apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com cronograma de recomposição da vegetação e recuperação da nascente afetada.

A ação foi proposta pelo MPTO após apurações iniciadas em procedimento extrajudicial conduzido pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

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